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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 17 de Junho de 2021, 16:12 - A | A

Quinta-feira, 17 de Junho de 2021, 16h:12 - A | A

A PEDIDO DA FAMÍLIA

Juiz determina arresto em imóvel de R$ 1,1 mi de pais de menor que matou Isabele

Ao atender o pleito, o magistrado explicou que o bloqueio busca preservar o bem dos acusados que pode ser constrito por hipoteca legal; caso a família de Isabele venha ser indenizada, a indisponibilidade garante o pagamento pelos danos morais sofridos

Lucielly Melo

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arresto de um imóvel, avaliado em torno de R$ 1 milhão, dos empresários Marcelo Cestari e Gaby Cestari, pais da menor que matou Isabele Guimarães Ramos.

A decisão, proferida no último dia 2, atendeu o pedido feito pela defesa da família da vítima.

Ao atender o pleito, o magistrado explicou que o bloqueio busca preservar o bem dos acusados que pode ser constrito por hipoteca legal. E, caso a família de Isabele venha ser indenizada, a indisponibilidade garante o pagamento pelos danos morais sofridos.

“Portanto, a considerar que o dano teria sido suportado, em tese, pela mãe e irmão da vítima, não se mostra desarrazoada a estimativa de 500 (quinhentos) salários mínimos, feita pela requerente, para cada um, (art. 135, §1º, CPP), devendo a discussão acerca do quantum indenizatório definitivo ser levada a efeito na seara cível, eis que a estimativa do dano e avaliação, servirão, tão somente para servir como teto para a inscrição do gravame real”, entendeu o juiz.

“Com fulcro no art. 136 do Código de Processo Penal, presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, DEFIRO o pedido de arresto prévio do imóvel”, decidiu.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.

Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”

Recentemente, a juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.