facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 16:05 - A | A

09 de Outubro de 2019, 16h:05 - A | A

Penal / AÇÃO DA SODOMA

Juiz admite obscuridade em decisão que reincluiu advogado em ação, mas nega eventuais prejuízos

Conforme o magistrado, apesar de ter sido recolocado no caso, o fato não altera a situação processual dele

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu que houve obscuridade na decisão em que determinou a ida da ação penal referente à quarta fase da Operação Sodoma para a Justiça Eleitoral.

É que o magistrado, ao remeter a competência do caso para a justiça especializada, recolocou o ex-secretário de Administração, advogado Francisco Faiad, como um dos réus do processo.

Faiad, que chegou a ser alvo da operação, foi retirado do caso por força do acordão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou a exceção de suspeição contra a juíza aposentada Selma Rosane Arruda e anulou todos os atos praticados por ela contra ele.

Após ter ciência que voltou a ser processado na Sodoma 4, o advogado interpôs embargos declaratórios alegando omissão da decisão, já que, ao reincluí-lo nos autos, o juiz “omitiu-se o juízo em cumprir o acórdão proferido na exceção de suspeição, que antecede a declaração de incompetência, o qual não foi cumprido até o presente momento”.

Apesar de ter admitido a falta de clareza na sua decisão, Jorge Luiz explicou que o remembramento não altera a situação do ex-secretário ou seja, não lhe causa prejuízos.

“In casu, apesar de o embargante ter suscitado omissão, reconheço a existência de obscuridade na decisão atacada, no ponto que determinou o remembramento do Embargante Francisco Anis Faiad na presente ação penal, porquanto é necessário consignar, de forma clara, que o retorno do Embargante a este feito não altera a sua situação processual, isto é, remanescem nulos os atos decisórios praticados pela Excepta Dra. Selma Rosane Santos Arruda em relação ao embargante, nos termos do acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na Exceção de Suspeição n. 92722/2017”, frisou.

“Frise-se, por ser importante, que a decisão levou em consideração que nos autos desmembrados (em relação ao embargante) não havia sido praticado qualquer ato processual por este juízo, de modo que o remembramento não causou nenhum prejuízo ao trâmite processual ou qualquer constrangimento ilegal ao Embargante”, completou.

A defesa de Faiad também argumentou que o juiz foi omisso ao não declarar a nulidade dos atos praticados de Selma. Mas, Rodrigues esclareceu que o feito foi já realizado pelo TJ.

Rodrigues ainda reforçou que cabe, agora, à Justiça Eleitoral obedecer o acórdão do TJ e decidir se separa, novamente, a ação penal em relação ao advogado.

“Portanto, resta incontroverso que há obscuridade na decisão atacada, porquanto não restou claro que o remembramento do Embargante nesta ação penal não alterou a sua situação processual, nos termos do acórdão proferido na Exceção de Suspeição”, concluiu.

Sodoma 4

A ação penal oriunda da quarta fase da Operação Sodoma foi instaurada para averiguar fraudes em licitações na Secretaria Estadual de Administração (SAD), durante a gestão de Silval Barbosa.

Após as declarações dos delatores César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello, que teriam integrado suposta organização criminosa instalada no Estado, veio à tona que as empresas Marmeleiro e a Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda foram usadas para o recebimento de vantagem indevida, fraudar as licitações do fornecimento de combustível ao governo estadual e promover desvio de verba pública.

Segundo os autos, os empresários Juliano Cézar Volpato (Marmeleiro Auto Posto) e Edézio Corrêa (Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática) confessaram que colaboraram diretamente para os desvios na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana, ao procederem o pagamento da propina exigida pela organização criminosa.

A suposta organização criminosa teria usado o dinheiro desviado para quitar dívidas oriundas de “caixa 2” em campanha eleitoral de 2012, quando Lúdio Cabral e Francisco Faiad concorreram, respectivamente, aos cargos de prefeito de vice-prefeito de Cuiabá.

O esquema ainda teria levantado recursos para a formação de caixa da pré-campanha nas eleições de 2014 de Faiad, que disputou como deputado estadual.

Zílio afirmou na Justiça que Faiad era quem canalizava o recebimento da propina paga pela Marmeleiro, a fim de pagar as dívidas eleitorais.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos