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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 14:03 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 14h:03 - A | A

A PEDIDO DO MPE

Juiz adia oitivas e suspende ação da Crédito Podre por 30 dias

O Ministério Público pediu para que as perícias dos bens apreendidos sejam concluídas e o órgão possa emitir um parecer sobre os resultados, podendo a instrução ser retomada posteriormente

Lucielly Melo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu as audiências de instrução para ouvir réus e testemunhas da Operação Crédito Podre, que começariam nesta segunda-feira (20).

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que solicitou o adiamento dos atos processuais por conta da análise dos bens apreendidos que precisam ser feitos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O MPE pediu a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para que as perícias sejam concluídas e o órgão possa emitir um parecer sobre os resultados, podendo a instrução ser retomada posteriormente. O juiz concordou.

“Assim sendo, em atendimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório, bem como, visando a busca da verdade real, DEFIRO o requerimento ministerial, para SUSPENDER as audiências agendadas para os dias 20, 22, 29 e 31/05/2019, às 14h00min”, diz trecho do despacho do juiz.

Operação Crédito Podre

As investigações apuraram que mais de R$ 1 bilhão em grãos teriam saído de Mato Grosso sem o recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

Em dezembro de 2017 foi deflagrada a primeira fase da Crédito Podre. Naquela ocasião foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e nove conduções coercitivas.

Em maio do ano passado, outra fase foi deflagrada, quando nove empresários foram presos.

Já são réus no caso: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Na denúncia, o MPE cita que o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

LEIA ABAIXO A DECISÃO