A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), que buscou na Justiça reaver os documentos apreendidos na Operação Convescote.
A decisão da magistrada foi proferida no último dia 1º.
A instituição de ensino responde a uma ação penal, por integrar suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e da Assembleia Legislativa.
Quando a operação foi deflagrada, em junho de 2017, a Faespe foi alvo de busca e apreensão, ocasião em que documentos da empresa foram confiscados.
A defesa protocolou nos autos pedido para que esse material fosse devolvido à instituição.
Convocado a se manifestar, o Ministério Público Estadual se opôs ao requerimento, já que a documentação possui relação com os fatos investigados, portanto, ainda são úteis para o processo.
A magistrada proferiu sua decisão com base no parecer ministerial.
Ela lembrou que a ação penal tem como objetivo os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, a partir do esquema em que a Faespe teria se beneficiado.
“Desse modo, considerando-se o arcabouço dos documentos apreendidos e a natureza dos crimes investigados, inviável é a restituição dos documentos, principalmente por estar em curso o processo no qual houve a apreensão”, considerou a juíza.
“Assim, coaduno com o entendimento consignado pelo digno Representante do Ministério Público, porquanto a documentação apreendida integra o conjunto probatório desta Ação Penal, sendo imprescindível ao deslinde do conflito penal”, concluiu Ana Cristina Mendes.
Operação Convescote
A operação apurou um esquema de desvios engendrado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado, por meio de convênios com a Faespe.
Além de servidores, ficou evidenciado a participação de várias empresas no esquema ímprobo. Essas empresas firmavam contratos com a Faespe para a prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava instituições de fachadas para terceirização de tais serviços.
Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: