O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Rodrigo da Cunha Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa), os ex-secretários estaduais, Pedro Elias Domingos de Mello e César Roberto Zílio, e mais duas pessoas por corrupção passiva e ativa.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (22) ainda atingiu o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Correa Araújo, e o empresário Alexssandro Neves Botelho, dono da Sal Locadora de Veículos Ltda.
O processo penal apurou um esquema em que os réus exigiam propina ao empresário para que agilizassem o pagamento dos contratos celebrados entre a Sal e o Estado.
Delatores premiados, Rodrigo, Pedro Elias e Sílvio Cézar não obtiveram perdão judicial, porque o juiz considerou a “participação relevante e significativa” deles no esquema criminoso. Assim, o magistrado fixou a sanção deles em 2 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 12 dias-multa.
No caso de Zílio, que também é colaborador, o juiz o condenou a 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão, além de 6 dias-multa. A pena diferenciada foi aplicada diante da menor participação do ex-secretário na empreitada criminosa, conforme destacou a sentença.
Apenas Pedro Elias e César Zílio conseguiram substituir as penas por restritivas de direito, em decorrência da colaboração premiada.
Embora tenha negado a participação no caso, o juiz certificou que Alexssandro Neves Botelho aderiu ao esquema, levando em conta os depoimentos dos delatores e de outras provas produzidas no processo. Assim, o condenou a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, além de 45 dias-multa.
“Nessa linha intelectiva, as provas dos autos levam à conclusão de que os acusados foram envolvidos no esquema de recebimento de propina para facilitar o andamento dos contratos da SAL LOCADORA com o governo, sendo que PEDRO, RODRIGO, SÍLVIO e CESAR eram os principais articuladores junto a ALEXSSANDRO, a fim de ajudar a garantir a regularidade dos pagamentos devidos à empresa deste último”.
“Desse modo, assim agindo, os réus causam um impacto sistêmico no funcionamento da administração pública, prejudicando o princípio da isonomia e da moralidade, ferindo o direito daqueles que se pautaram pela legalidade no trato com o governo estadual”, prosseguiu o juiz na decisão.
Ao final, o juiz deixou de condenar os réus ao pagamento de indenização aos cofres públicos. É que, embora a conduta do grupo seja reprovável, não ficou demonstrado prejuízo ao erário e nem “ofensa aos direitos difusos ou coletivos que atingisse a moral da sociedade”.
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