O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do advogado Ocimar Carneiro de Campos e determinou a retirada dele do processo que investiga a prática de peculato na Assembleia Legislativa.
A transação penal também foi oferecida pelo Ministério Público ao ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, que responde o processo. Mas ele se recusou a celebrar o acordo e continua réu na demanda.
Conforme a denúncia, entre novembro de 2016 e março de 2018, o então deputado cedeu um veículo e combustível da Assembleia Legislativa à Ocimar para atender os interesses do partido PSD, o qual Fabris era vinculado.
Na audiência de instrução e julgamento realizada no mês passado, o MPE propôs o acordo aos réus, mas apenas Ocimar aceitou. Em troca, ele terá que pagar 10 salários-mínimos (o que equivale a R$ 14.120,00) em prestação pecuniária.
Desta forma, o juiz aceitou homologar a transação e ouviu Ocimar na condição de informante do caso.
“Homologo o acordo firmado entre o Ministério Público e OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS, consignando a obrigação consistente no pagamento de 10 salários mínimos, abatidos os valores indicados pela defesa do acusado destes fólios, em 04 parcelas iguais e sucessivas, a primeira a ser paga em 25/07/2024 e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias a partir de então”.
Agora, Fabris terá que apresentar as alegações finais no processo, que se encaminha para o final.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: