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27 de Julho de 2024

Penal Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 07:24 - A | A

04 de Janeiro de 2020, 07h:24 - A | A

Penal / SENTENÇA A VISTA

Ex-diretores da PCE devem apresentar alegações finais sobre entrada de celulares

O MP, que faz a parte acusatória e Luciano Mariano da Silva, réu na ação, também devem apresentar os últimos argumentos sobre o caso



A juíza Ana Cristina, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou os ex-diretores da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos, apresentarem as alegações finais na ação que apura a participação deles na entrada de um freezer “recheado” de celulares na unidade prisional.

Ainda deve acatar a ordem da magistrada o réu Luciano Mariano da Silva, vulgo “Marreta”, detento que teria atuado no enredo ilícito.

O Ministério Público, parte acusatória, também deve apresentar as últimas alegações.

A determinação da juíza consta na decisão em que ela extinguiu a punibilidade de Paulo Cézar dos Santos, conhecido como “Petróleo”. Isso porque o acusado foi morto dentro da PCE no último mês de novembro.

“Não havendo diligências a serem requeridas, intimem-se às partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal, sendo primeiro ao Ministério Público, e após, às defesas dos acusados”, diz trecho do despacho da juíza.

Os acusados viraram réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e introdução de celulares em presídio.

Entenda o caso

A Polícia Civil deflagrou a Operação Assepsia no dia 18 de junho de 2018 e cumpriu sete mandados de prisão e oito ordens de busca e apreensão, após investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) sobre a entrada de aparelhos celulares em unidades prisionais do Estado.

As 15 ordens judiciais foram expedidas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Foram presos os então diretores da PCE, Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos e os policiais militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhães de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior. Decretos prisionais também foram cumpridos contra dois detentos.

No dia 6 de junho, na Penitenciária Central do Estado, foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido.

Todo o material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.

Equipes da GCCO estiveram na PCE e verificaram que não havia nenhum registro de entrada ou mesmo informações acerca da entrega do referido eletrodoméstico. Diante dos fatos e da inconsistência das informações, todos os agentes penitenciários presentes foram conduzidos até a Gerência e questionados sobre os fatos. No mesmo dia, a autoridade policial determinou a apreensão das imagens do circuito interno de monitoramento da unidade, que foram extraídas por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Através dos depoimentos, da análise das imagens e conteúdo dos celulares apreendidos e ainda, da realização de diversas diligências, foi possível identificar e comprovar de maneira robusta, que três policiais militares, dentre eles um oficial de carreira, foram os responsáveis pela negociação e entrega do freezer recheado com os celulares.

Com a ciência do diretor e do subdiretor da unidade, os militares enviaram o aparelho congelador que era destinado a um dos líderes de uma facção criminosa atuante no Estado.

Ao longo das investigações, a Polícia Civil conseguiu comprovar que no mesmo dia, duas horas antes do freezer ser interceptado, os três militares e os diretores da unidade, participaram de uma reunião a portas fechadas com o preso líder da organização criminosa, por mais de uma hora, dentro da sala da direção.

No decorrer das investigações, ficou constado ainda que o veículo utilizado para a entrega do freezer, na unidade, pertence a outro reeducando, que também é considerado uma das lideranças da mesma facção. Esse reeducando divide cela com o destinatário do equipamento.

Posteriormente, Revétrio e Reginaldo foram exonerados do cargo.