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Penal Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019, 14:24 - A | A

14 de Agosto de 2019, 14h:24 - A | A

Penal / OPERAÇÃO BÔNUS

Ex-deputado se livra de algumas cautelares, mas segue proibido de sair do país

O ex-deputado Mauro Savi também está obrigado a comparecer a todos os atos processuais

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual Mauro Savi conseguiu se livrar da maioria das medidas cautelares impostas à ele, por conta da suposta participação na organização criminosa instalada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), que teria desviado R$ 30 milhões em propinas.

É que o desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou em parte o pedido da defesa do ex-parlamentar, mas manteve a proibição de se ausentar do país e a obrigação de comparecer a todos os atos processuais referentes à ação da Operação Bônus.

A defesa de Savi requereu nos autos a revogação de todas as cautelares, em especial a de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, pois é a “a única que realmente afeta a vida daquele, interferindo diretamente, no seu direito de ir, vir e permanecer”.

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador observou que o ex-parlamentar tem cumprido com as ordens judiciais, inclusive, comparecido em juízo para informar e justificar suas atividades ao longo de seis meses, “logo entendo que não há óbice para suspender a obrigação de recolhimento domiciliar, notadamente em razão do comportamento libertatis satisfatório”.

“Por derradeiro, quanto as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quanto intimados, entendo que subsistem os motivos pelos quais foram aplicadas, razão pela qual devem permanecer intocadas”.

O magistrado reforçou que as obrigações que foram revogadas podem ser novamente decretadas “se sobrevierem razões que as justifiquem”.

Entenda o caso

A Operação Bônus foi deflagrada em maio do ano passado contra uma suposta organização criminosa instalada no Detran-MT, que teria desviado cerca de R$ 30 milhões em propinas.

Na época, foram alvos detidos: o então deputado estadual, Mauro Savi, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques, os empresários Roque Anildo Reinheimer e José Kobori, além Claudemir Pereira dos Santos.

Segundo as investigações, eles efetivaram os desvios por meio da empresa EIG Mercados, que era responsável por registrar contratos de financiamento de veículos.

Após a operação, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os alvos da Bônus e mais 52 pessoas, entre elas deputados, ex-políticos e empresários. Além de responderem por constituição de organização criminosa, os denunciados são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.

A denúncia apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.

Em razão das prisões, o processo foi desmembrado no TJ.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos