O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal de Cuiabá, absolveu os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin e o ex-secretário municipal José Luiz Picolo do crime de responsabilidade, apontado em uma ação oriunda da Operação Sanguessuga.
O magistrado ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados em relação a fraude em licitação devido o crime ter atingindo a prescrição.
De acordo com a denúncia, os acusados teriam fraudado o processo licitatório para a aquisição de ambulância em Lucas do Rio Verde, para beneficiar as empresas controladas pela família Trevisan-Vedoin e desviarem dinheiro público. O caso ainda envolvia o então prefeito da cidade, Otaviano Pivetta (hoje deputado estadual), mas ele não chegou a ser processado nessa ação.
Apesar de concluir que as provas apontam pela ocorrência de superfaturamento na compra do automóvel, o juiz não entendeu que ficou comprovado a intenção dos acusados de desviar verba pública.
“Com efeito, não está demonstrado nos autos que os acusados tinham a intenção de beneficiar a organização criminosa, tampouco que pretendiam desviar os recursos oriundos dos convênios firmados com o Ministério da Saúde”, frisou Sodré.
Em sua decisão, o magistrado citou ainda depoimentos dos Vedoin que firmaram delação premiada, confessando que fraudaram licitações em outros municípios do país, mas negaram a prática em Lucas do Rio Verde.
Se por um lado há prova do superfaturamento, por outro lado inexistem elementos nos autos que evidenciem de forma cabal a participação dolosa dos acusados Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci Jose Vedoin na prática do delito a eles imputados na denúncia
“Verifica-se que não há contradição entre os dois depoimentos referidos, pois o segundo depoimento complementa as primeiras declarações do acusado LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, o qual informou que, apesar de ter sido efetuada a venda da ambulância para o Município de Lucas do Rio Verde/MT, o referido município não se encontra entre as cidades em que houve direcionamento de licitação pelas empresas pertencentes à família Vedoin, reiterando a manifestação do primeiro interrogatório quanto à alegação de não ter entrado em contato com qualquer dos integrantes da comissão de licitação, bem como com o Prefeito da cidade”, diz outro trecho da decisão.
“Entretanto, se por um lado há prova do superfaturamento, por outro lado inexistem elementos nos autos que evidenciem de forma cabal a participação dolosa dos acusados Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci Jose Vedoin na prática do delito a eles imputados na denúncia.
O juiz também destacou que o fato dos Vedoin terem manipulado licitações e apropriado verbas públicas em cidades do país, “não é suficiente para embasar a condenação dos réus neste caso”.
“De fato, ficou comprovada a existência de superfaturamento na compra da unidade móvel de saúde, mas nada há nos autos que demonstre que os réus concorreram para a fraude. O simples fato de terem adjudicado o bem com sobrepreço não é suficiente para a condenação. É preciso que fique cabalmente comprovado o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo, pois o crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, não admite a modalidade culposa”, concluiu Paulo Cézar Sodré.
A defesa dos Vedoin é representada pelo escritório Valber Melo Advogados.
Operação Sanguessuga
Em 2003, as famílias Vedoin e Trevisan, capitaneadas por Darci José Vedoin e seu filho Luiz Antônio Trevisan Vedoin, engendraram suposta organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, basicamente ambulâncias, lesando o Sistema Único de Saúde. A ação do grupo criminoso estendeu-se por praticamente todos os Estados da Federação.
A forma de agir consistia na aproximação a parlamentares federais, por parte dos réus Luiz Antonio Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, além do genitor do primeiro, convencendo-os a captar recursos financeiros por meio de emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.
Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas geridas por Vedoin eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.