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Penal Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 10:07 - A | A

29 de Agosto de 2019, 10h:07 - A | A

Penal / 20 anos de prisão

Dois são condenados por latrocínio contra servidor público de VG

O crime ocorreu no dia 17 de janeiro deste ano, nos fundos do Pronto-Socorro e vitimou Charlles William Antônio dos Santos

Da Redação



Dois homens foram condenados a 20 anos de prisão pelo latrocínio, roubo seguido de morte, do servidor público Charlles William Antônio dos Santos.  

O crime ocorreu no início da tarde de 17 de janeiro deste ano, nos fundos do Pronto-Socorro de Várzea Grande.

Leonardo Alexandre Borges Rodrigues de Araújo e Lucas Silveira do Espírito Santo foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e a sentença foi proferida pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, no último dia 27.  

Na denúncia, o MPE apontou que a vítima foi alvejada por dois disparos de arma de fogo e em seguida os criminosos fugiram levando o carro e pertences do servidor, um Gol G6 branco. A vítima foi socorrida, porém, morreu ao dar entrada no Pronto-Socorro. O caso teve muita repercussão na Grande Cuiabá.  

“O crime praticado pelos réus é rotulado como crime hediondo, deixando a sociedade abalada e temerosa com a liberdade dos mesmos; foram condenados a pena de 20 de reclusão em regime inicial fechado e sendo portadores de outros registros criminais a serem somados a este fato, por certo que colocados em liberdade o instinto natural os guiam ruma à fuga”, afirmou o magistrado em sua decisão.  

A defesa dos réus pediu a desclassificação do crime de latrocínio consumado para o crime de homicídio, tentando uma pena mais branda. Entretanto, o magistrado considerou que as provas colhidas identificam que o tipo penal praticado é caracterizado pelo crime de latrocínio.  

A mesma pena foi aplicada aos dois réus, pois para o juiz não houve “participação de menor importância” alegada pela defesa de Leonardo, que estaria no local apenas para dirigir o veículo.

“O réu estava em conjunto com Lucas praticando o núcleo ‘subtrair’, ainda que Leonardo só estivesse no local para dirigir o veículo a pedido de Lucas, estavam claramente em divisão de tarefas no transcurso do crime”, considerou.  

O juiz lembrou que os réus são primários, embora possuam outros registros criminais e já se encontram presos, portanto, devem permanecer mantidos encarcerados, em regime fechado.  

A decisão cabe recurso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

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