Lucielly Melo
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que a doença do ex-deputado estadual, Pedro Inácio Wiegert (o “Pedro Satélite”), que enfrenta um câncer de pâncreas, não pode ser usada para tumultuar o processo que o investiga pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Após chamar a atenção da defesa, o magistrado, porém, permitiu que sejam arroladas testemunhas que devem depor em favor do ex-deputado. A decisão é desta sexta-feira (20).
Pedro Satélite é acusado de integrar suposta organização criminosa formada para fraudar o processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso. O caso é objeto de investigação da Operação Rota Final.
No mês passado, o desembargador chegou a reconhecer que o ex-parlamentar estava agindo com deslealdade processual. Isso porque, mesmo após diversas intimações, não fora indicada nenhuma informação que pudesse possibilitar a localização das testemunhas. Diante da conduta de tentar procrastinar os autos, Machado decretou a preclusão quanto ao direito de Pedro Satélite de arrolar testemunhas.
Posteriormente, a defesa apresentou, extemporaneamente, a qualificação das testemunhas, alegando que o “acusado tem passado quase que a totalidade de seu tempo no Estado de São Paulo em um sério tratamento de Câncer no Pâncreas, estando a família o mantendo de forma incomunicável a fim de evitar que os problemas de notícias e intimações venham a agravar o seu quadro clínico”.
O desembargador rebateu.
“O atual estado de saúde do acusado Pedro Inacio Wiegert não pode servir de escusa para a Defesa técnica descumprir ordens judicias ou tumultuar fases processuais, a reforçar a conclusão acerca da deslealdade processual na atuação do advogado constituído”.
Por outro lado, Marcos Machado entendeu que o acusado não pode ter seu direito à produção de provas cerceado. Sendo assim, permitiu a inquirição das testemunhas indicadas pela defesa.
“Com essas considerações, DETERMINA-SE a expedição de carta de ordem para inquirição das oitivas das testemunhas arroladas/qualificadas por Pedro Inacio Wiegert, por delegação ao magistrado Marcos Faleiros da Silva, juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a quem competirá a delimitação da prova oral em relação às condutas imputados, com os recortes correspondentes a cada fato narrado na denúncia”.
As oitivas serão conduzidas pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá. Logo após, os autos retornam ao desembargador.
Rota Final
A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.
Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio de 2021.
Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.
Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro para fraudarem a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários para continuarem com a exploração do sistema.
O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e de funcionários lotados na Ager.
Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: