facebook instagram
Cuiabá, 06 de Outubro de 2024
logo
06 de Outubro de 2024

Penal Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020, 11:35 - A | A

30 de Novembro de 2020, 11h:35 - A | A

Penal / MORTE DE ISABELE

Defesa de menor reclama que não teve acesso a provas, mas ministro barra recurso

O ministro verificou que ficou comprovado que a defesa obteve sim acesso a todos os documentos produzidos no processo que investiga o crime

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação movida pela defesa da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A decisão é do último dia 25.

No STF, a defesa disse que a 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, onde tramita o processo que investiga o crime, violou a Súmula Vinculante 14 ao impedir o acesso amplo aos autos.

Mas, conforme verificado pelo ministro, o juízo rebateu a alegação da defesa e afirmou que nunca negou o acesso a qualquer prova produzida no processo.

Além disso, o ministro citou que consta nos autos uma certidão de que a defesa obteve todas as documentações e mídias elaboradas sobre o crime.

“Assim, à vista das informações prestadas, não é possível atestar conduta que desrespeite o comando da Súmula Vinculante 14”, concluiu Fachin.

O ministro ainda explicou que a reclamação não é a via judicial correta para reanalisar o conjunto fático-probatório do processo de origem, como quis a defesa.

“Outrossim, considerando que a reclamação configura via afunilada, despida de dilação probatória, não há como divergir dessa conclusão sem proceder ao reexame de fatos e provas”.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 21, § 1°, do RISTF, julgo improcedente a reclamação”, decidiu.

Entenda mais o caso

Isabele, de 14 anos, foi morta no dia 12 de julho deste ano, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor. O crime ocorreu no Condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Após concluir o inquérito, a Polícia Civil indiciou o empresário pelos crimes de homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual. Já a menor, responde por ato infracional análogo a homicídio doloso.

O inquérito ainda indiciou a mãe da adolescente por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

O namorado da menor, que levou as armas à casa onde ocorreu a morte, responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. O pai dele pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, mas ele fez um acordo na Justiça para pagar multa de R$ 40 mil e não ser processado.

Para a polícia, a jovem assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, já que era praticante de tiro esportivo há três anos, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.

Em 15 de setembro passado, a menor chegou a ser apreendida por força da decisão da juíza Cristiane Padim, da Segunda Vara da Infância e Juventude da Capital. Porém, um dia depois, a ordem foi derrubada pelo TJ.

Recentemente, a liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça, ao negar pedido do MPE para reinternação da garota.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO MINISTRO: