O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do ex-deputado estadual, Mauro Savi, para fazer uma viagem internacional.
O ex-parlamentar requereu nos autos da Operação Bônus a autorização para viajar entre os dias 25 de outubro e 4 de novembro deste ano.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido.
Ao analisar o requerimento, o desembargador lembrou que a medida cautelar que proíbe o ex-deputado de sair do país foi imposta por conta da gravidade dos fatos imputados a ele, que teria participado da organização criminosa responsável pelo desvio de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
“O pedido não merece acolhimento. O acusado está sob medidas cautelares que foram impostas fundamentadamente, em virtude da gravidade concreta dos fatos lhe imputados. Na ponderação entre os valores envolvidos, deve-se sobrepor o respeito à liberdade individual antes do trânsito em julgado de eventual édito condenatório, sem prejuízo das limitações impostas ao acusado decorrente da condição réu em liberdade provisória”, frisou.
Na decisão, o magistrado consignou que a viagem do ex-deputado tem intuito de lazer, o que pode ser feito no Brasil.
“A pretendida ausência do país teria por finalidade apenas momento de lazer que, respeitadas as limitações cautelares, pode ser usufruído no território nacional”.
“Assim, acolho o parecer da PGJ (fls. 2989/2990), incorporando-o como razões de decidir, para indeferir o pleito”, decidiu.
Entenda o caso
A Operação Bônus, segunda fase da Bereré, foi deflagrada em maio do ano passado contra uma suposta organização criminosa instalada no Detran-MT, que teria desviado cerca de R$ 30 milhões em propinas.
Na época, foram alvos detidos o então deputado estadual, Mauro Savi, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques, os empresários Roque Anildo Reinheimer e José Kobori, além Claudemir Pereira dos Santos.
Segundo as investigações, eles efetivaram os desvios por meio da empresa EIG Mercados, que era responsável por registrar contratos de financiamento de veículos.
Após a operação, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra os alvos da Bônus e mais 52 pessoas, entre elas deputados, ex-políticos e empresários. Além de responderem por constituição de organização criminosa, os denunciados são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.
A denúncia apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.
Em razão das prisões, o processo foi desmembrado no TJ. Há um agravo regimental a ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, que definirá se o caso continuará na Justiça comum ou se será encaminhado à Justiça Eleitoral.
LEIA ABAIXO A DECISÃO:
Cuida-se de pedido de autorização de viagem formulado por Mauro Luiz Savi, para que possa se ausentar do país no período de 25 de outubro a 4 de novembro de 2019 (fls. 2936/2940).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 2989/2990).
É o essencial.
O pedido não merece acolhimento. O acusado está sob medidas cautelares que foram impostas fundamentadamente, em virtude da gravidade concreta dos fatos lhe imputados. Na ponderação entre os valores envolvidos, deve-se sobrepor o respeito à liberdade individual antes do trânsito em julgado de eventual édito condenatório, sem prejuízo das limitações impostas ao acusado decorrente da condição réu em liberdade provisória.
A pretendida ausência do país teria por finalidade apenas momento de lazer que, respeitadas as limitações cautelares, pode ser usufruído no território nacional.
Assim, acolho o parecer da PGJ (fls. 2989/2990), incorporando-o como razões de decidir, para indeferir o pleito de fls. 2936/2940.
Intime-se.
No mais, os autos deverão permanecer em secretaria até a conclusão do julgamento do Agravo Regimental n. 34225/2019, salvo eventual pleito de urgência.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.
Cuiabá, 9 de outubro de 2019.