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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 14:13 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 14h:13 - A | A

NOVAS CAUTELAS

CNJ autoriza audiência de custódia por vídeo na pandemia

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a possibilidade

Lucielly Melo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 24, uma resolução que trata da audiência de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia.

Na audiência, o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a possibilidade.

“A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de presos, consubstanciando retrocesso, com o retorno para a dinâmica processual que vigorava até 2015”.

A resolução que já previa a adoção de uma série de cautelas, como evitar a presença de agente das forças de segurança na sala para não inibir o preso, participação de representante do Ministério Público e o acompanhamento presencial do preso por advogado ou defensor público e assim prevenir abuso ou constrangimento ilegal, ganhou acréscimos que elevam garantias. Entre elas, está a realização de exame de corpo delito antes da audiência. (Com informações da Assessoria do CNJ)