A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, não acolheu os embargos de declaração movidos pelo ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo contra decisão que o condenou a mais de 28 anos de prisão.
A sentença é resultado do conjunto de 11 ações penais, oriundas da Operação Arca de Noé, que apurou o envolvimento de Bosaipo no esquema de desvios na Assembleia Legislativa através da emissão de cheques a empresas “fantasmas”, perpetrado nos anos de 1999 a 2002.
No recurso, a defesa do ex-parlamentar sustentou que a decisão condenatória possui omissão, obscuridade e contradição, por falta de motivação da reunião dos processos.
Alegou também que a sentença mencionou somente uma parte das preliminares arguidas pela defesa.
Ao analisar os argumentos, a juíza explicou que as declarações já foram analisadas anteriormente pela Justiça, durante a prolação da sentença.
Segundo Ana Cristina, os embargos declaratórios não é o recurso adequado para rediscutir o assunto.
“Assim, verifica-se que o embargante utiliza-se do recurso indevido para obter alteração da sentença, já que este juízo o condenou com base em provas concretas de sua participação no delito”, observou a magistrada.
A juíza também destacou que a sentença está “bem fundamentada” e que é desnecessário a manifestação, por parte do Juízo, de todos os fundamentos apresentados pela defesa.
“Ante o exposto, ausente a demonstração da omissão, obscuridade e contradição, nos termos do art. 382, do CPP, conheço dos embargos opostos por Humberto Melo Bosaipo, mas, no mérito, nego-lhes provimento”, decidiu a juíza.
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