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Cuiabá, 22 de Abril de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 11:14 - A | A

Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 11h:14 - A | A

DESCUMPRIU NORMA

Após permitir aglomeração, dono de bar terá que custear EPIs

Durante a audiência, o dono do bar, acompanhado do advogado, aceitou a proposta de transação penal no sentido de reparar o dano causado com a entrega de equipamentos de proteção individual

Da Redação

Por descumprir as medidas restritivas impostas pelo Município de Alta Floresta e permitir aglomeração de pessoas em seu estabelecimento comercial, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, o proprietário terá que destinar R$ 1.000,00 em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à Secretaria de Saúde da cidade.

A transação penal acordada entre as partes foi homologada nesta segunda-feira (27) pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta.

Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal. Além disso, ela ressaltou a necessidade da sociedade florestense se conscientizar da importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19.

Celeridade

Entre o Termo Circunstanciado instaurado pela Delegacia de Polícia Civil e a audiência preliminar por videoconferência, realizada nesta segunda-feira pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta, se passou apenas uma semana. Segundo a magistrada, a intimação foi feita por telefone, gerando economia com a expedição de um mandato e poupando tempo do oficial de Justiça.

Durante a audiência, o dono do bar, acompanhado do advogado, aceitou a proposta de transação penal no sentido de reparar o dano causado com a entrega de equipamentos de proteção individual de uma lista de itens necessários elaborada pela própria Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus. (Com informações da Assessoria do TJMT)