Lucielly Melo
O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro ingressou com um novo recurso contra a decisão que lhe "devolveu" a pena de 44 anos de prisão. Desta vez, ele vai levar o caso para rediscussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se de um agravo em recurso especial (ARE) contra decisão que impediu o ex-comendador de contestar o caso na instância suprema.
Arcanjo foi condenado pelo Tribunal do Júri pelas mortes de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes. Também foram condenados pelos crimes Célio Alves de Souza, que pegou 46 anos e 10 meses de prisão, e Júlio Bachs Mayada, 41 anos de reclusão.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a pena e determinou a realização de um novo julgamento. Mas, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público, cassou a decisão.
Em março passado, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão monocrática da ministra. A defesa ingressou com recurso extraordinário para que o caso fosse levado ao Supremo, alegando que a manutenção da condenação contraria os princípios do contraditório, da plenitude de defesa e da correlação entre a denúncia e a sentença.
Contudo, o recurso teve o seguimento negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi.
Mesmo assim, a defesa ajuizou o ARE, que foi remetido por Mussi ao STF no último dia 10.
“Trata-se de agravo - ARE - contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário de João Arcanjo Ribeiro, no tocante à alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, a, e LIII, da Constituição Federal (e-STJ fls. 11.245-11.255). Nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do despacho.
VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA: