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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 08:34 - A | A

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 08h:34 - A | A

CASO RENATO NERY

Advogado alvo de operação não tem direito de acessar diligências em curso

A decisão do ministro Flávio Dino afirmou que não há violação à defesa, conforme citou o reclamante, já que o acesso aos autos pode comprometer as investigações

Lucielly Melo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação do advogado Antônio João Carvalho Júnior, para que pudesse ter acesso integral às investigações sobre a morte do também advogado Roberto Nery.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), levou em consideração que há diligências em andamento e que o acesso do advogado, que é investigado no caso, pode comprometer as investigações e frustrar as medidas cautelares pendentes.

Carvalho Júnior foi alvo da Operação Office Crime, deflagrada no mês passado, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de quebra de sigilo telefônico e telemático para apurar o homicídio de Nery, morto a tiros em frente ao escritório, em Cuiabá.

A defesa recorreu ao STF contra decisão do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (Nipo) e citou a Súmula 14 (que garante acesso às provas) para reivindicar o direito de ter ciência aos documentos produzidos na investigação até o momento.

Contudo, o recurso foi barrado pelo ministro.

Ele concordou com a decisão proferida no Nipo, de que o acesso aos autos investigativos pode comprometer a eficácia da investigação, assim como as diligências que estão em curso.

“Nesse contexto, a jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido de que inexiste violação da Súmula Vinculante 14 quando indeferido o acesso em razão de existirem diligências em andamento e/ou pendentes de efetivação e que possam ser prejudicadas com o deferimento do acesso”, explicou Dino.

Por fim, ele destacou que é indevido o uso da reclamação como “técnica per saltum de acesso a esta Corte Suprema, a substituir ou complementar os meios de defesa previstos na legislação processual, tendo em vista que a reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso”.

Entenda

Renato Nery tinha 72 anos quando foi morto em 5 de julho deste ano. Ele chegava a seu escritório, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, uma das principais vias da Capital, quando foi atingido por disparos.

Logo depois foi deflagrada a operação que mirou advogados e empresários, de Cuiabá e Primavera do Leste, que teriam participação na morte.

Os fatos apurados nas investigações apontam a disputa de terra como a motivação para o homicídio de Renato Nery.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: