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Cuiabá, 20 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 09:49 - A | A

Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 09h:49 - A | A

Atuará até 2019

Vanessa Curti assume como juíza membro no TRE-MT

Vanessa Curti destacou que a função exigirá um esforço maior e que vai fazer concretizar a vontade do povo

Da Redação

Tomou posse como juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), na categoria federal, a magistrada Vanessa Curti Perenha Gasques. Ela assume na vaga decorrente do término do biênio do juiz Paulo Cézar Alves Sodré e exercerá a função até setembro de 2019.

O presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, deu boas-vindas à juíza federal.

"É com imensa satisfação que dou posse à Dra. Vanessa Curti como protagonista deste Tribunal e representante do gênero feminino. É uma honra participar desta posse, em especial, pelo fato de ter sido seu professor na UFMT na cadeira de direito processual civil. Depois de algumas décadas estou aqui no exercício da presidência deste Tribunal e tenho a grata satisfação de dar posse como juíza membro a minha ex-aluna e hoje juíza de direito federal. Isso não tem preço e é algo valioso a um profissional que se dedica à função do magistério. É um registro que faço com imenso prazer". 

Atento-me ao fato que, em grande parte das esferas do poder, a representatividade feminina ainda é pouco expressiva

Em nome dos membros da Corte, o juiz Rodrigo Roberto Curvo disse que a recém empossada vem para integrar o elenco de grandes e respeitáveis juízas membros (desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Shelma Lombardi de Kato) que compuseram a Corte Eleitoral mato-grossense, desde sua instalação em 11 de novembro de 1932 e que deixaram para o Tribunal um grande legado de dignidade, decência e ajudaram a construir com suas atuações – administrativas e jurisdicionais, o TRE-MT do século XXI.

"Hoje, mais uma mulher é empossada, trazendo seus vastos conhecimentos intelectuais, experiência de vida, méritos e conquistas, e igualmente contribuindo para o empoderamento feminino, tão essencial para a construção de uma sociedade livre de preconceito e discriminações. A despeito da imensa responsabilidade, estamos certos que irá desincumbir-se de tão difícil missão, com toda sua dedicação e preparo jurídico e compromisso com o Direito e a Justiça, além da disposição incansável para o trabalho e a honra e dignidade com que enverga a toga de magistrada. Temos plena consciência da sua capacidade e costumeira atuação com serenidade, equilíbrio e senso de justiça apurado. Vivemos tempos de mudanças rápidas e turbulências constantes. Avizinham-se as Eleições Gerais de 2018, em que as soluções convencionais nem sempre se apresentam adequadas. A tarefa é, ao mesmo tempo, desalentadora e estimulante dada a sua abrangência e complexidade. E para desafios dessa magnitude é que são convocadas pessoas nobres e preparadas, como a Dra. Vanessa Curti. Somos premiados com sua posse".

Vanessa Curti destacou que a função exigirá um esforço maior e que vai fazer concretizar a vontade do povo.

"É com muita gratidão que recebo, neste momento, a responsabilidade contida nas atribuições do cargo que ora tomo posse. Tenho consciência de que o momento político institucional, em que assumo a função, exigirá um esforço maior do julgador no seu atuar, especialmente no que tange ao processo eleitoral, já que é através do sufrágio que se chega à classe de representantes políticos e que se garante a soberania popular. Percebe-se claramente que a sociedade espera uma nova redefinição do modelo ético que permeia o processo eleitoral e, por consequência, para a salvaguarda do regime democrático, anseio que a Justiça Eleitoral reprima que mandatos eletivos sejam conquistados à custa de abuso do poder econômico, corrupção e fraude. Estou disposta, no exercício das atribuições do cargo de Juíza membro deste Tribunal, a voltar meus olhos para, ao julgar os casos concretos, fazer concretizar a soberania popular em seu mais abrangente conceito, de modo a alcançar o alargamento no âmbito da representação e na universalização da participação cidadã no processo político de exercício de poder".

A juíza federal também fez um breve histórico do direito das mulheres ao voto. No ano de 1932 o direito ao voto era concedido apenas às mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria; já a Constituição Federal de 1934 tornou o voto obrigatório para mulheres que exerciam função pública remunerada. Somente a Constituição Federal de 1946 deixou claro que não se podia afastar o sufrágio feminino.

"Atento-me ao fato que, em grande parte das esferas do poder, a representatividade feminina ainda é pouco expressiva. Orgulho-me de, em menos de um século em que se garantiu à mulher o direito ao voto, compor esta Corte Eleitoral, na configuração atual de seus membros efetivos, como representante do gênero feminino. Espero representar a Justiça Federal, nesta Corte, com a mesma dedicação e empenho que meus colegas antecessores aqui demonstraram". (Com informações da Assessoria do TRE)