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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 14:13 - A | A

Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 14h:13 - A | A

FILHOS E DEPENDENTES

Sancionada lei que garante pensão especial a órgãos do feminicídio

O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), lei instituindo pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.

O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.

A lei prevê que o benefício, no valor de até um salário mínimo, será concedido sempre que houver indícios fundamentados da materialidade do feminicídio, não sendo permitido ao autor, coautor ou participante do crime representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão.

O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, também estabelece que a pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da norma. O benefício, neste caso, passa a ser pago a partir da oficialização do pedido, sem efeito retroativo.

A nova lei consiste em medida de caráter reparatório às vítimas diretas e indiretas da violência de gênero que atinge milhares de mulheres no Brasil, contemplando, desta forma, ações previstas no eixo de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto deste ano por meio do Decreto 11.640/2023.

A forma de pagamento do benefício pelo Poder Executivo federal está sendo construída entre o Ministério das Mulheres e outras pastas do governo, visando a melhor forma de executar a lei. (Com informações da Assessoria da Assessoria)