Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) decidiu pelo não vitaliciamento e consequente exoneração do promotor de justiça substituto, Fábio Camilo da Silva. Em julho do ano passado, ele se envolveu em vários incidentes no município de Guarantã do Norte, distante 708 Km da Capital.
Durante o julgamento, o relator do procedimento disciplinar, procurador de justiça Domingos Sávio de Arruda, elencou 10 ocorrências apontadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público que colocaram em xeque a conduta e o trabalho do promotor de justiça, após o seu ingresso na instituição. O relator destacou que no decorrer do processo foram acatados todos os pleitos da defesa para evitar eventual alegação de cerceamento.
O procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, ressaltou que todas as testemunhas apontadas no processo foram ouvidas. Disse, ainda, que desde o início o requerido estava sendo acompanhado de perto pela Corregedoria-Geral já que o exame psicotécnico indicava possível inaptidão para o exercício do cargo.
O corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Flávio Cézar Fachone, esclareceu que durante o concurso a banca examinadora analisou o resultado do psicotécnico e decidiu que o mesmo permaneceria no certame, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores restringe a possibilidade de reprovação pelo resultado do exame.
Além do procurador-geral de Justiça, do Corregedor-Geral e do relator do processo, também participaram da votação os seguintes conselheiros: Mauro Delfino César, Luiz Eduardo Martins Jacob, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, Hélio Fredolino Faust, Mara Lígia Pires de Almeida Barreto e Edmilson da Costa Pereira.
Entenda o caso
Em julho do ano passado, Fábio Camilo se envolveu em uma confusão com policiais militares, no município de Guarantã do Norte.
Conforme os policiais, ele estava visivelmente embriagado e ao ter seu veículo abordado, desacatou os policiais.
Fábio teria tentado forjar um suposto abuso por parte dos PMs rasgando sua camiseta e retirando-a. Em seguida, desferiu um tapa no gorro de um militar, jogando-o no chão. Ele ainda ofendeu os PMs dizendo que "colasse os cascos" desafiou-os a atirar nele.
Contudo, o promotor não foi preso devido a prerrogativa de foro, visto que era membro do Ministério Público. Nesses casos, só poderia ser detido por crime inafiançáveis como tráfico de drogas, racismo, tortura, crimes hediondos e terrorismo.
Posteriormente, ele foi afastado do cargo pelo Conselho Superior do MP.