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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 09:28 - A | A

Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 09h:28 - A | A

TJMT MANTEVE LIMINAR

Prefeitura tem 180 dias para implantar ações de proteção animal

O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 1 mil

Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar que determina ao Município de Juína a adoção de medidas estruturais voltadas à proteção animal e ao controle de zoonoses, sob pena de multa diária. 

A decisão estabelece o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Juína adote diversas medidas voltadas à proteção animal.

No recurso ao TJMT, o Município sustentou que a decisão implicaria indevida ingerência judicial, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Além disso, o Executivo Municipal questionou a inexistência de estudos técnicos prévios que embasassem as exigências impostas, afirmando que o cumprimento da ordem judicial acarretaria grave comprometimento orçamentário.

O Ministério Público do Estado (MPE), em parecer do procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, opinou pelo desprovimento do recurso.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu que a ação do Ministério Público tem por finalidade compelir o Poder Executivo a cumprir seus deveres constitucionais mínimos.

Conforme apontou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o MPE buscou, junto à administração municipal, antes de propor a ação, a adoção das medidas necessárias, “oportunidade em que o Município de Juína aceitou firmar convênio com entidades privadas para mitigar a situação de risco e se comprometeu a apresentar projeto para construção de centro de controle de zoonoses e canil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que não foi feito”.

“Assim, é, no mínimo, estranho que o agravante, agora, se oponha às medidas deferidas em sede de urgência, com largo prazo para execução, quando ele, ainda no procedimento administrativo, afirmou que acataria as recomendações ministeriais, o que denota que o ente municipal falta com a verdade e quer, de fato, protelar ao máximo suas obrigações”, pontuou o promotor de Justiça.

Obrigações

Conforme consta nos autos, o Município de Juína foi obrigado, em sede de tutela de urgência, no prazo de 180 dias, a adotar programa contínuo de controle populacional e de zoonoses, por meio de campanhas de vacinação e programa permanente de castração; ampliar e estruturar o atendimento a animais abandonados, mediante apresentação de estudo técnico e criação de programa de adoção responsável; oferecer atendimento veterinário emergencial, por meio de convênio com clínicas veterinárias particulares e publicizar canais de denúncia de situações de risco para os animais.

O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 1 mil. (Com informações da Assessoria do MPE)