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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sábado, 21 de Março de 2020, 07:30 - A | A

Sábado, 21 de Março de 2020, 07h:30 - A | A

IRREGULARIDADES

Prefeitura segue impedida de repassar verbas públicas à Oscip

O município de São José do Rio Claro e a Oscip não apresentaram notas fiscais ou qualquer outro documento idôneo, visando comprovar a regular aplicação do montante de R$ 800 mil transferido para cobrir os denominados custos operacionais

Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão dos repasses da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro para a Oscip Tupã, devido à falta de comprovação detalhada dos pagamentos das despesas operacionais e administrativas.

Sob relatoria do conselheiro Luiz Henrique Lima, a Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, com pedido de medida cautelar, para suspensão imediata de qualquer repasse à Oscip Instituto Tupã a título de encargos administrativos/operacionais relativos ao Termo de Parceria nº 01/2017.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, conforme demonstrado pela unidade técnica da Corte de Contas, o município de São José do Rio Claro e a Oscip não apresentaram notas fiscais ou qualquer outro documento idôneo visando comprovar a regular aplicação do montante de R$ 800 mil transferido à instituição para cobrir os denominados custos operacionais.

O relator pontuou ainda que, em diversos outros casos, o TCE tem apontado que as legislações vigentes não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado.

"A legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, o que não ocorreu no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria”, argumentou Luiz Henrique Lima.

A decisão cautelar permanece até o julgamento do mérito do processo. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)