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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Outros Órgãos Domingo, 30 de Junho de 2019, 09:10 - A | A

Domingo, 30 de Junho de 2019, 09h:10 - A | A

MEDIDA CAUTELAR

Prefeita está impedida de retomar construção de quadra poliesportiva

A corte homologou uma medida cautelar de autoria do conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira

Da Redação

A prefeita de Sinop, Rosana Tereza Martinelli, deve se abster de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes à Tomada de Preços nº 003/2019, bem como em relação ao contrato dela resultante, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A corte homologou uma medida cautelar de autoria do conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.

Foi determinada ainda a notificação da prefeita; do pregoeiro responsável pelo certame, José Carlos Pessoa; do engenheiro civil responsável pelo orçamento do certame, Wilson Turessa Kubata; e da empresa Hábil Construtora Eireli, para que tomem ciência da decisão.

Após a ciência, eles tem 15 dias para apresentar defesa.

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Medeiros Engenharia e Assessoria Eireli, representada por Paulo Pazeto Medeiros, que noticiou supostas irregularidades em duas Tomadas de Preços, de nº 003/2019 e nº 005/2019, ambas da Prefeitura Municipal de Sinop.  

A determinação deve ser cumprida até decisão de mérito pelo Tribunal.

Em caso de desobediência, foi estipulada multa diária de 10 UPFs.