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Cuiabá, 07 de Agosto de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 14:44 - A | A

Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 14h:44 - A | A

UNANIMIDADE

Plenário do CNJ ratifica liminar que suspendeu precatórios irregulares

A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/8), na 10.ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do Pedido de Providência n. 0003764-47.2025.2.00.0000

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por unanimidade liminar que suspendeu a emissão de precatórios irregulares, sem a devida comprovação do trânsito em julgado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/8), na 10.ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do Pedido de Providência n. 0003764-47.2025.2.00.0000.

O relator do caso, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, afirmou durante a leitura de seu voto que a decisão atinge exclusivamente os precatórios emitidos de forma irregular, ou seja, sem decisão definitiva e sem reconhecimento dos valores (parcela) incontroversos. Nos outros casos, segundo o relator, os pagamentos seguem autorizados conforme a legislação vigente.

“Estamos dando cumprimento à Resolução CNJ n. 303/2019. Enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão e parcela incontroversa, é óbvio que não pode haver a expedição do precatório”, afirmou Campbell.

Inicialmente formulada em razão de expedições decididas por varas federais vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), a decisão amplia a orientação às demais cortes. Campbell reforçou que a antecipação no envio de precatórios desrespeita não apenas a norma do CNJ como também a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios.

Com a ratificação, o CNJ busca garantir maior segurança jurídica e evitar pagamentos indevidos antes da conclusão definitiva das discussões judiciais sobre os valores. Em junho, uma liminar havia determinado que o TRF-1 devolvesse os precatórios irregulares às respectivas varas para correção ou cancelamento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)