O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei nº 6.753/2022, que obriga as empresas operadoras do transporte público a instalação no interior dos ônibus placas, que informam que todos os assentos são de uso preferencial.
"Todos os assentos deste veículos são de uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo", diz trecho da norma.
Eventuais descumprimentos poderão ter consequências legais. O cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Desde 2016, já existe a Lei Municipal nº 6116, que torna obrigatório, por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridades. E agora, o Executivo exige a publicidade por meio de cartazes nos veículos do transporte público sobre todos os assentos serem de uso preferencial.
Veja íntegra da lei:
LEI Nº 6.753 DE 13 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA A LEI Nº 6.116 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, POR PARTE DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO, A CEDÊNCIA DE QUALQUER ASSENTO AOS PASSAGEIROS COM PRIORIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 6.116, de 17 de outubro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (…) § 1º Entende-se por prioridades, idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (NR) § 2º Ficam obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias à afixar, no interior dos veículos, placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos usuários, contendo os seguintes dizeres: “TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº ____DE ___DE ____ DE _____, SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS OBESAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO”. (NR) (...) Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO PREFEITO MUNICIPAL
(Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)