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Cuiabá, 03 de Fevereiro de 2026

Outros Órgãos Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 11:14 - A | A

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 11h:14 - A | A

LEGALIDADE DE FUNDO

MP não vê improbidade e arquiva inquérito contra entidade do agro

Após analisar os fatos, o MP concluiu pela inexistência de fundamentos para a propositura de uma ação civil pública

Da Redação

O Conselho Superior do Ministério Público Ministério Público do Estado (MPE) arquivou um inquérito civil que investigava supostas irregularidades na gestão do Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (FASE-MT), que atua no setor agrícola.

A decisão do colegiado levou em conta a ausência de indícios de improbidade administrativa e danos ao erário.

A investigação teve início em 2019, a partir de uma denúncia formulada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), que questionou a legalidade das operações do FASE-MT, incluindo a gestão de recursos, a composição de sua diretoria e a criação de normas para o setor.

A Aprosoja apontou uma suposta “renúncia fiscal” do Estado em favor de uma entidade privada e contestou a transferência de fundos que deveriam ser geridos pelo poder público.

A 36ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, através do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, instaurou o inquérito e realizou divergências diligências, com a expedição de ofícios a múltiplos órgãos e análise de documentos.

A defesa do FASE, patrocinada pelo escritório Valber Melo Advogados, apresentou a documentação solicitada pelo MP para comprovar a lisura e a legalidade das atividades do fundo.

Após analisar os fatos, a Promotoria concluiu pela inexistência de fundamentos para a propositura de uma ação civil pública. A decisão de arquivamento, proferida pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, pontuou que “após exaustiva investigação, não se constatou a prática de atos de improbidade administrativa, tampouco dano ao erário”.

A promoção de arquivamento foi submetida ao Conselho Superior do Ministério Público, que homologou o ato, por unanimidade. (Com informações da Assessoria)