A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do grupo familiar “Ogliari”, que atua no setor da agropecuária, após acumular um passivo de R$ 172.768.959,78.
A decisão foi publicada no último dia 26 e é assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop.
O grupo é formado pelos produtores rurais Dirceu Ogliari, Edineia Ogliari Pinhata, Denis Ogliari e Dirceu Ogliari Junior, pelas empresas Muriana Transportes Ltda, Ogliari Transportes Ltda e Santa Rita Armazéns Gerais Ltda, além do espólio de Esmeralda Inês Ogliari.
O conglomerado atua no cultivo de grãos de soja, milho e arroz, bem como no transporte rodoviário de cargas, no interior de Mato Grosso.
No pedido de recuperação judicial, o grupo alegou que a crise econômica foi instalada após a estiagem severa associada ao fenômeno El Niño, que acabou frustrando a safra 2023/2024.
Além disso, citou o aumento dos custos de produção, as elevadas taxas de juros, endividamento bancário e queda dos valores de frete.
Ao analisar o caso, a magistrada citou um laudo pericial, que atestou que os devedores cumpriram as exigências legais, como a manutenção das atividades empresariais e a apresentação de documentos contábeis.
“Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial”, decidiu a juíza.
A decisão ainda declarou como essenciais os maquinários e as fazendas utilizados para o desenvolvimento das atividades rurais.
As ações e execuções contra os devedores ficarão suspensas por 180 dias, o que impede os credores de efetuar qualquer ato expropriatório dentro do período de blindagem.
O grupo tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, sob pena de ter o processo transformado em falência.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:




