Alvo da Operação Gorjeta, o chefe de gabinete do vereador Chico 2000, Rubens Vuolo Junior, se manifestou, através de sua defesa, que vai apresentar suas versões dos fatos, no transcorrer da instrução processual, e comprovar sua inocência.
A defesa, patrocinada pelo advogado José Ricardo Costa Marques Corbelino, ainda reafirmou a confiança nas instituições – Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário – e que “não fará juízo antecipado ou debate de mérito fora dos autos, por entender que o processo judicial é o espaço legítimo para o pleno esclarecimento da verdade”.
A operação, deflagrada nesta semana, apurou suposto esquema de desvios de emendas parlamentares na Câmara de Cuiabá envolvendo ainda a Secretaria Municipal de Esportes.
Veja abaixo a nota na íntegra:
O escritório Corbelino Advogados informa que passou a atuar na defesa de Rubens Vuolo Junior, chefe de gabinete do vereador Chico 2000, no âmbito da Medida Cautelar Criminal nº 1023482-74.2025.8.11.0042, relacionada à denominada “Operação Gorjeta”, que tramita sob segredo de justiça perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá.
Na data de 28/01/2026, o Juízo competente deferiu a habilitação dos advogados constituídos, assegurando à defesa acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, em estrita observância aos princípios constitucionais.
O escritório que subscreve a presente nota vem a público esclarecer que tem pleno conhecimento dos fatos que vêm sendo divulgados e informa que o investigado encontra-se absolutamente tranquilo quanto à condução do processo.
Ressalta-se que o cliente, desde o primeiro momento, colocou-se à disposição das autoridades competentes e confia plenamente que, no tempo e na forma processual adequados, demonstrará de maneira clara e inequívoca toda a sua inocência, bem como apresentará sua versão dos fatos no transcorrer da instrução processual, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O escritório reafirma sua confiança nas instituições (Polícia/MP/ Poder Judiciário) e esclarece que não fará juízo antecipado ou debate de mérito fora dos autos, por entender que o processo judicial é o espaço legítimo para o pleno esclarecimento da verdade.
Por fim, reforça-se que qualquer tentativa de antecipação de culpa ou julgamento midiático afronta princípios constitucionais básicos, especialmente a presunção de inocência, que deve ser preservada até decisão final. Por se tratar de procedimento que tramita em segredo de justiça, outras informações somente poderão ser prestadas nos limites legais, estando a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO




