A 2ª Vara de Paranatinga mandou o Município de Gaúcha do Norte demonstrar relação de todos os servidores que tenham apresentado certificados fraudulentos, emitidos por uma instituição de ensino, para auferir vantagens remuneratórias indevidas.
A decisão consta numa ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPE) contra três servidoras, o Colégio Santa Luísa Eireli e o Município de Gaúcha do Norte, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Nos autos, o MPE pediu a condenação das servidoras por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, além da condenação do Colégio Santa Luísa Eireli por emitir certificados falsos e contribuir para a fraude.
Conforme a ação, a investigação do Ministério Público iniciou a partir de uma denúncia recebida via Ouvidoria. No decorrer do andamento do inquérito civil, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga apurou que as servidoras utilizaram certificados falsos de conclusão do ensino médio emitidos pelo Colégio Santa Luísa para obter vantagens indevidas, como ingresso e progressão em cargos públicos, e que elas receberam remunerações indevidas com base nos documentos fraudulentos. E que uma funcionária pública municipal intermediou a obtenção dos diplomas falsos para as servidoras.
"Ainda, é inegável que as requeridas atuaram dolosamente na prática dos atos ímprobos, uma vez que, ao possuírem conhecimento inequívoco da falsidade dos certificados e inscreverem-se para cargos que os impunham como requisito mínimo de assunção e de elevação remuneratório, atuaram de forma livre e consciente para auferir vantagem indevida no exercício de cargo e/ou função pública, bem como, especificamente em relação à Luana, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio e em afronta aos princípios da honestidade e legalidade que regem à administração pública", argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.
O MPE verificou também que o Colégio Santa Luísa não possui registro oficial e emitia certificados falsos.
“A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Núcleo de Vida Escolar Centro Sul – informou que, após consulta aos assentamentos escolares, abrangendo tanto instituições ativas quanto extintas, não foi localizado qualquer registro do estabelecimento em questão em seus cadastros. Da mesma forma, não consta naquela Diretoria de Ensino qualquer solicitação formal ou processo em trâmite referente à autorização para instalação e funcionamento da entidade denominada Colégio Santa Luísa Eireli”, narrou a ação.
Assim, além de requerer a condenação dos acusados, o MP o pediu que o Município seja obrigado a não admitir servidores com certificados do referido colégio e a implementar um sistema de verificação de autenticidade desses documentos. (Com informações da Assessoria do MPE)