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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 10:28 - A | A

Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 10h:28 - A | A

CRIMES CONTRA A VIDA

Ministério Público cria Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri

O GAEJúri prestar apoio aos órgãos de execução do MPE nos julgamentos dos casos de maior complexidade ou durante mutirão

Da Redação

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, criou o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso.

A portaria que instituiu o grupo foi assinada nesta quinta-feira (15).

O grupo será composto pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, Jorge Paulo Damante Pereira e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, que atuaram sem prejuízo das funções que exercem em suas respectivas unidades ministeriais.

“O GAEJúri é uma unidade temporária de atuação criminal em primeiro grau voltada ao fortalecimento e auxílio dos órgãos de execução de todo o estado nos julgamentos perante o Tribunal do Júri e estará vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça. O grupo desempenhará suas atividades por um ano, contado a partir da entrada em vigor do ato administrativo, prazo que poderá ser prorrogado mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público e análise dos resultados obtidos”, explicou Rodrigo Fonseca Costa.

Cabe ao GAEJúri prestar apoio aos órgãos de execução do MPE nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MP; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

O GAEJúri somente atuará mediante requerimento ou anuência prévia do membro com atribuição para realizar os júris e, sempre que possível, em conjunto com ele. O requerimento de apoio deverá ser formulado pelo membro do MPE com atribuição para realizar as sessões do Tribunal do Júri ou por indicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público ou do procurador-geral de Justiça. (Com informações da Assessoria do MPE)