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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 09:13 - A | A

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PROJETO RIBEIRINHO

Justiça garante retificação em certidão para reconhecer paternidade afetiva

Criada desde os sete anos por Maria Inácio Batista e Adelino Batista, Jucélia Rodrigues da Silva sonhava em ter o nome dos pais afetivos oficialmente registrado em sua certidão de nascimento

Da Redação

Após 37 anos, a Justiça Estadual autorizou a retificação na certidão de nascimento para reconhecer a paternidade afetiva dos pais de criação de uma moradora da região de Jauru (a 424km de Cuiabá), onde acontece o projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas 2025.

Criada desde os sete anos por Maria Inácio Batista e Adelino Batista, Jucélia Rodrigues da Silva sonhava em ter o nome dos pais afetivos oficialmente registrado em sua certidão de nascimento.

“Ela compareceu ao nosso atendimento com o pedido de incluir o nome dos pais que a criaram desde a infância”, contou o defensor público Vitor Lima Nava Martins.

“Rapidamente elaboramos o termo de acordo, fomos até a casa da assistida para colher as assinaturas e daremos entrada na homologação judicial para a retificação da certidão ainda dentro do próprio mutirão. Tudo de forma célere e gratuita”.

Jucélia relata que já havia tentado regularizar a situação antes, mas foi impedida pelos altos custos.

A oficialização da filiação afetiva é prevista na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi analisada pelo juiz coordenador da Justiça Comunitária, José Antonio Bezerra Filho.

“Depois de 37 anos, ela é quem agora cuida dos pais. Fomos até a casa da Dona Maria e do Sr. Adelino e presenciamos um cenário de carência extrema, mas de muito amor. Esse caso revela a essência do projeto Ribeirinho Cidadão: garantir direitos com humanidade”, afirmou o magistrado.

Inicialmente, Jucélia buscava uma interdição para cuidar legalmente dos pais, mas após ser ouvida pelo servidor Joaquim de Oliveira Júnior, o pedido se revelou mais profundo.

“Ela queria mesmo era ser reconhecida como filha. Conversando mais com ela. Eu descobri que era essa a intenção dela, ter o nome dos pais afetivos na sua certidão de nascimento junto com o nome dos pais biológicos. Ao ver o termo de guarda assinado por uma juíza em 1966, entendi o que ela buscava”, destacou. (Com informações da Assessoria da DPMT)