facebook instagram
Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, 08:26 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, 08h:26 - A | A

PREJUÍZOS NO MT SAÚDE

Ex-secretário e mais 8 terão que devolver R$ 14,6 milhões ao erário

A decisão é do TCE, que identificou que o montante milionário foi pago indevidamente às empresas contratadas

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) condenou o ex-secretário Cézar Roberto Zílio, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro, o ex-gestor Gelson Esio Smorcinski e outras pessoas a devolverem R$ R$ 14.693.354,21 pagos indevidamente às empresas contratadas pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT Saúde).

Também foram condenados: o agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Paulino de Souza Coelho; a empresa Open Saúde Ltda.; com a solidariedade do diretor presidente da SSAB, Antônio Carlos Barbosa e de Marcelo Marques dos Santos, João Enoque Caldeira da Silva e Washington Luiz Martins da Cruz – sócios representantes da empresa Saúde Samaritano Ltda. Nesse sentido foi decretada a indisponibilidade de bens das empresas até atingir o montante.

Ainda foi aplicada multa de 10% sobre o valor do dano a Gelson Esio Smorcinski e às empresas que foram consideradas inidôneas para participarem de licitações públicas pelo prazo de cinco anos.

A decisão ocorreu na sessão extraordinária que julgou as contas anuais de gestão de 2011 do Instituto, que tinha como apenso um processo de Representação de Natureza Externa. A relatoria foi do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, que apresentou seu voto no sentido de julgar irregulares as contas do MT Saúde, sob responsabilidade do gestor Gelson Esio Smorcinski (período de 22/10 a 31/12/2011) e regulares as contas sob a gestão de Maximillian Mayolino Leão (período de 1/1 a 13/1/2011) e Bruno Sá Freire Martins (período de 14/1 a 21/10/2011).

O voto foi aprovado pela unanimidade do Pleno.

Danos ao erário

O TCE constatou que foram pagos valores indevidamente à empresa SSAB – Saúde Samaritano Ltda, que não atendia aos requisitos legais para contratação em caráter emergencial. Isso porque a empresa foi constituída no dia 15 de agosto de 2011, apenas 35 dias antes da apresentação da proposta e cujo capital social apresentado naquela ocasião era de tão somente R$ 30 mil, o que deixa evidente que não possuía capacidade financeira e técnica para execução dos serviços de gestão de planos de saúde, uma vez que o MT Saúde atendia cerca de 54.000 beneficiários em todo o estado.

A equipe técnica evidenciou que a Saúde Samaritano recebeu o valor de R$ 24.089.883,51 e repassou à rede credenciada R$ 9.396.529,30, gerando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 14.693.354,21.

O MT Saúde foi criado mediante a Lei Complementar Estadual nº 127/2003 como entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e autonomia administrativa, com o objetivo oferecer acesso à saúde para os servidores e pensionistas do estado, suas autarquias e fundações. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)