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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 14h:22 - A | A

INEXECUÇÃO DE CONTRATO

Estado condena consórcio a restituir quase R$ 13 mi ao erário

As empresas ainda ficaram proibidas de licitarem com o Estado por cinco anos e foram declaradas inidôneas para contratarem com a Administração pública pelo período de 2 anos

Lucielly Melo

O Estado de Mato Grosso condenou, de forma administrativa, o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e as empresas que o compõe, Canal Livre Comercio e Serviços Ltda e Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda, a restituírem R$ 12.995.603,72 aos cofres públicos.

As empresas ainda ficaram proibidas de licitarem com o Estado por cinco anos e foram declaradas inidôneas para contratarem com a Administração pública pelo período de 2 anos.

A condenação foi publicada nesta quinta-feira (14) e foi assinada pelo secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, e pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo De Oliveira E Silva.

A penalização é fruto de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que apurou irregularidades na execução do contrato celebrado entre o consórcio e o Estado para prestação de serviços de Tecnologia da Informação no estádio Arena Pantanal.

Ficou comprovado que o consórcio deixou de prestar os serviços contratos ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do que foi estabelecido. Mas, mesmo assim, foram remuneradas pela totalidade dos serviços contratados, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.

Também ficou comprovado que o consórcio reteve as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Nesse contexto, chegou a desativar sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.

O consórcio, inclusive, foi citado na delação do ex-governador Silval Barbosa, que narrou um esquema de pagamento de propina envolvendo o referido contrato. Mas, quanto à essa acusação, as empresas foram absolvidas no PAR, por insuficiência de provas.

O caso também é apurado na Justiça, tanto na esfera cível quanto na criminal.

VEJA ABAIXO A CONDENAÇÃO: