Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), M.N.A.P., 44 anos, foi transferida de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Sorriso (397 km de Cuiabá).
A paciente foi diagnosticada com uma fístula gastrocutânea, abscesso cutâneo e “antraz de localização não especificada”, uma condição infecciosa da pele, geralmente causada por uma bactéria.
A ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Sorriso, foi ajuizada pelo defensor público Gonçalbert Torres de Paula, durante o plantão, na manhã do dia 22 de maio.
“Ademais, frisa-se que a paciente encontra-se em dieta zero, por não conseguir se alimentar e ingerir água, ocorrendo persistência do quadro da dor em região de abaulamento na região epigástrica, conforme laudo em anexo”, diz trecho da ação.
Devido ao risco de piora na infecção local e sangramento da parede abdominal, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso (NAT-Jus) emitiu parecer favorável à urgência da transferência.
Por conta da gravidade do caso, o defensor solicitou a transferência imediata da paciente para um hospital de referência da rede pública, para realizar o tratamento, diante do risco de piora clínica.
“O atendimento chegou através da filha da assistida, no WhatsApp do plantão, às 10h23. Diante da dramática descrição, confirmamos o acervo probatório do laudo e vídeo enviados, e distribuímos com a pressa e agilidade que o caso pedia, a urgência para o juiz plantonista analisar pedido, e a concessão da liminar mostrou o quanto o serviço de plantão do Fórum também é igualmente comprometido e merecedor de nosso reconhecimento”, relatou o defensor.
Menos de cinco horas depois, a liminar foi concedida pelo juiz da Vara de Juizados Especiais de Sorriso, Lener Leopoldo da Silva Coelho.
“Posto isso, defiro a liminar para que as partes requeridas promovam imediatamente a transferência da assistida (…), qualificada nos autos, para um hospital de referência da rede pública que trate a comorbidade que lhe afeta conforme prescrição médica, seja na rede pública ou privada (às expensas dos requeridos)”, afirma trecho da decisão.
Segundo a família, ela foi transferida no último dia 23, por volta das 13h, para o Hospital Regional de Sorriso, onde está recebendo o tratamento necessário. (Com informações da Assessoria da DPMT)