O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizou as regras para as transferências de presos entre estabelecimentos prisionais na mesma unidade da federação ou em movimentações interestaduais (recambiamento).
As regras se aplicam tanto a pessoas condenadas quanto a presos provisórios.
No caso das transferências dentro do próprio estado, a resolução fixou diretrizes e requisitos para a uniformização dos procedimentos, considerando o direito da pessoa de ficar próxima à família, as possibilidades da administração penitenciária e os interesses da Justiça.
Já quanto à movimentação de pessoas presas entre os estados, a implementação de melhorias terá a contribuição da Rede Nacional de Cooperação Judiciária (Resolução CNJ n. 350/2020). A Rede apoiará os Núcleos de Cooperação Judiciária dos Tribunais na elaboração de termos de cooperação entre si e com outras instituições para a construção de fluxos de recambiamentos e harmonização de rotinas e procedimentos entre unidades da federação próximas.
A resolução regulamentou os critérios para os pedidos de movimentação, que incluem risco à vida ou à integridade da pessoa presa, necessidade de tratamento médico, risco à segurança e necessidade de instrução de processo criminal.
Também estão previstos critérios que facilitam o contato com o mundo exterior – como permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar e exercício de atividade laborativa ou educacional – e que atendam ao interesse da administração penitenciária ou a demandas do judiciário, incluindo quando houver necessidade de regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade. O magistrado responsável ouvirá Ministério Público, defesa, a pessoa presa e a administração penitenciária antes de decidir.
Cumprimento da norma
Os órgãos judiciários locais terão 90 dias para se adequarem ao ato normativo, além de publicarem as novas regras nos portais na internet.
No futuro, os sistemas de tramitação de processos de execução penal eletrônicos – notadamente o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) – e de gestão da custódia serão adaptados para registrarem a movimentação das pessoas presas.
A competência do Judiciário para atuar na movimentação de pessoas presas está disciplinada por vários dispositivos legais, como o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais, além de parâmetros internacionais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, além de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (Com informações da Assessoria do CNJ)