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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 10:47 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 10h:47 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Cervejaria que atua sem alvará deve regularizar funcionamento em 30 dias

A empresa deverá acatar a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e interdição das atividades comerciais

Da Redação

A Justiça Estadual deu 30 dias para que uma cervejaria localizada em Rondonópolis providencie licença e alvará de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e interdição das atividades comerciais.

A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público do Estado.

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis abriu um inquérito civil, que constatou que o estabelecimento comercial funcionava sem licenciamento da Secretaria Municipal de Receita e sem alvará do Corpo de Bombeiros.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour apontou que o proprietário do estabelecimento foi notificado para promover a regularização das condições de funcionamento e de segurança do local junto ao Departamento de Licenciamento Econômico Municipal e ao Corpo de Bombeiros, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a legalidade das operações.

O promotor de Justiça também propôs a possibilidade de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta. Contudo, o proprietário manteve-se inerte.

“Dado o exposto, após sucessivas oportunidades para adequação e regularização do estabelecimento comercial junto à municipalidade e ao Corpo de Bombeiros, nada foi executado, motivo pelo qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação civil pública para resguardar o direito difuso de toda a população em ter acesso a ambientes providos das medidas mínimas de segurança”, argumentou.

Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini lembrou que a cervejaria não pode funcionar sem o devido licenciamento e alvará do Corpo de Bombeiros.

“É importante ressaltar que a requerida sequer deveria ter iniciado suas atividades sem estar em posse da documentação completa”, pontuou a magistrada.

Diante da situação, a antecipação de tutela foi deferida e determinado um prazo de 30 (trinta) dias para que o proprietário providencie: o alvará de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Receita; adote as providências necessárias, nos prazos assinalados pelo Corpo de Bombeiros, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação pelo Corpo de Bombeiros, execute integralmente o projeto para obtenção do alvará; e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação do projeto pelo CBM-MT, apresente em juízo o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. (Com informações da Assessoria do MPE)