Uma nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a permitir aos advogados a emissão de certidões de objeto e pé relativos a processos que tramitam ou tramitaram na segunda instância.
O que antes era feito de forma manual pelas unidades, agora passou a ser automático.
A certidão de objeto e pé é um documento que tem o objetivo de apresentar, de forma resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, em tramitação ou arquivada, além de mostrar o andamento processual, ou seja, em que pé se encontra. O documento é solicitado por advogados cujos clientes precisam prestar explicações a órgãos públicos e privados. Por exemplo, para a Justiça Eleitoral, em caso de candidato a cargo eletivo, ou para bancos, em casos de contratos de financiamento.
A diretora da 1ª Secretaria de Direito Privado, Michele Assaóka, faz uma comparação entre o antes e depois da função no PJe. “A certidão era feita de forma manual, com transcrição, conferência e assinatura do diretor. E atualmente é feita de forma automática, célere, confiável e com segurança”, relatou.
De acordo com o diretor do Departamento de Apoio ao Julgamento da Coordenadoria Judiciária, Thales Barboza, a nova função no PJe surgiu buscando se antecipar ao período eleitoral, quando a demanda por certidões de objeto e pé aumenta mais de 1.000%.
“Em anos eleitorais, nós temos um grande número de pedidos e o nosso prazo é de 48 horas para entregar essas certidões. Então era um desafio. Imagine ter que fazer 500, 660 certidões em 15 dias? Isso era um desafio a ser vencido por nós. Então, a partir dessa dor, esse projeto surgiu porque ano que vem é ano eleitoral e esse volume de pedidos será grande”, afirmou.
Como funciona
Thales Barboza explicou que para solicitar a certidão de objeto e pé, basta o advogado peticionar no PJe, na opção “Emissão de certidão de objeto e pé”.
“Quando o advogado peticiona esse pedido, ele vai no site do Tribunal de Justiça, emite a guia de custa, se o processo não for de justiça gratuita, e paga. Pagando, o sistema avisa a diretora que as custas estão pagas, então, com um clique, ela gera a certidão de objeto e pé”, orientou. (Com informações da Assessoria do TJMT)