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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Opinião Terça-feira, 09 de Março de 2021, 14:35 - A | A

Terça-feira, 09 de Março de 2021, 14h:35 - A | A

Vacina ou justa causa

Até que ponto é válido - social e econômico - o seu ponto vista se sobrepõe ao bem estar de todos?

A Covid-19 trouxe profundas mudanças na nossa sociedade. Desde a simples decisão de sair de casa, a circulação e convivência em ambientes, até regras e condutas profissionais. À nós, cabe nos adaptarmos à nova realidade, diariamente imposta.

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho elaborou um documento interno que orienta: o trabalhador que recusar a vacina contra a Covid-19 poderá ser demitido em regime de justa causa. Ou seja, decidir por não receber o imunizante sem uma justificativa plausível pode gerar sanções como advertência, suspensão, reiteração e, por fim, demissão por justa causa.

Afinal, a imunização é um interesse coletivo.

Lembrando ainda que, em caso de demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do saldo de salário e das férias vencidas, se houver. Quem é demitido nesta condição também não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem ao seguro-desemprego.

Nesse cenário, o primeiro passo do empregador é trabalhar a favor da informação. Afinal, as fake news se tornaram uma verdadeira rede de disseminação de medo e dúvidas. Com certeza, entre seus funcionários haverá aqueles que, por falta de acesso, acreditem em situações infundadas relacionadas à vacina.

O segundo, é garantir um ambiente de trabalho saudável, com base na Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII. É fixado como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Caberá ao empregador, em eventual discussão administrativa ou judicial futura, demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde de seus trabalhadores, como identificação de riscos, histórico ocupacional, trabalho em home office, escalas de trabalho, rodízio de profissionais, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s).

Assim, as empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação. Além de garantir a segurança de todos internamente.

Ao empregado que não deseja se vacinar, deve comprovar a causa da negativa, inclusive com a apresentação de documento médico.

Temos aqui alguns exemplos: Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico. Nesses casos, para garantir a segurança de todos, a empresa pode negociar a manutenção do funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

A decisão é simples: vacinar-se ou se indispor profissionalmente. Até que ponto é válido - social e econômico - o seu ponto vista se sobrepõe ao bem estar de todos?

Hélio Machado é advogado, Conselheiro Estadual da OAB/MT e Presidente da Associação dos Advogados Trabalhista de MT.