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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Opinião Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 07:20 - A | A

Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 07h:20 - A | A

IMPACTO ECONÔMICO

PSL recorre no STF contra norma que criou juiz de garantias

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 6298 e 6299, em que se discute a mesma matéria

Da Redação

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6300, que tem por objeto o dispositivo do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que criou o juiz das garantias.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 6298 e 6299, em que se discute a mesma matéria.

O artigo 3º da Lei 13.964 alterou o Código de Processo Penal (CPP) para atribuir à figura do juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O magistrado que atuar na fase de investigação não poderá julgar o processo.

“Na prática, o trabalho que hoje é feito por um único juiz passará a ser feito por dois”, argumentou o PSL.

Segundo o partido, “ainda que a ideia do instituto pareça boa”, não houve qualquer estudo prévio do impacto econômico, orçamentário e organizacional desse novo órgão jurisdicional em toda a Justiça brasileira.

“A lei está obrigando os estados, no que diz respeito aos Tribunais de Justiça, a abrirem créditos suplementares ou especiais para fazer frente às novas despesas, violando o pacto federativo”, sustentou.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender de imediato a eficácia dos artigos 3º-A a 3º-F do Pacote Anticrime, o partido apontou a inviabilidade da regulamentação da lei e da sua aplicação a partir de 23 de janeiro, data em que a lei entrará em vigor. (Com informações da Assessoria do STF)