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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Opinião Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 08:42 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 08h:42 - A | A

O dever de desligameto das lombadas e câmeras fotográficas de fiscalização pela Prefeitura de Cuiabá

Deve o ente público fazer cumprir a Lei, de fato, desligando os equipamentos, e também anulando todas as penalidades e multas de trânsito

Inicialmente, cumpre enfatizar ainda ser de desconhecimento de grande parte dos munícipes cuiabanos, a Lei Municipal nº 3.812 de janeiro de 1999, de autoria do ex-vereador Carlos Brito e sancionada pelo então prefeito Roberto França Auad, a qual determina que o poder público desligue as lombadas eletrônicas entre as 22h0min e 06h00min, e as câmeras fotográficas de fiscalização das 20h00min as 06h00min, que se encontra em pleno vigor, logo, numa interpretação dialética da Lei, o ente municipal estaria proibido de multar o cidadão fazendo uso desses aparelhos nos horários que, em tese, deveriam estar desligados.

Noutro Norte, a Prefeitura de Cuiabá se aproveita do desconhecimento da Lei pela maioria da população para abster-se de cumpri-la e continuar a multar os condutores de veículos, mesmo quando os aparelhos deveriam estar desativados, conforme determina a legislação municipal.

Por conseguinte, adentrando a legalidade da normativa, é importante destacar tratar-se de matéria de competência residual do município, em nada interferindo na legislação de trânsito e nas competências exclusivas do chefe do poder executivo, tratando-se apenas de eventual desligamento de semáforos, radares e lombadas em determinado período de tempo, sem ingerência na legislação de trânsito.

O legislador municipal ao editar tal lei somente considerou as peculiaridades locais de nossa cidade, tais como a violência urbana, roubos e furtos de pessoas e veículos, regulando o funcionamento dos equipamentos as condições reinantes de segurança pública.

Desta forma, existindo uma legislação regulamentando o funcionamento dos radares, lombadas e câmeras fotográficas no âmbito de nosso município, deve o ente público fazer cumprir a Lei, de fato, desligando os equipamentos, e também anulando todas as penalidades e multas de trânsito com o uso desses equipamentos que porventura foram aplicadas durante os horários em que os mesmos deveriam estar desligados. 

Isaque Levi Batista dos Santos, advogado e taquigrafo legislativo na Câmara Municipal de Cuiabá.