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Opinião Sexta-feira, 09 de Agosto de 2019, 16:02 - A | A

09 de Agosto de 2019, 16h:02 - A | A

Opinião /

LGPD e Privacidade

A LGPD foi concebida com o objetivo de definir diretrizes quanto à privacidade e dados em todo o Brasil, visando proteger e dar aos brasileiros o direito à confidencialidade dos dados



LGPD. Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode imaginar que esse termo esteja distante da sua realidade, mas não. Em um momento de lazer, você clica em uma autorização para compartilhar seus dados. Ou ainda, aceita um novo serviço via atendimento telefônico confirmando, entre outras cláusulas de um contrato sonoro, o compartilhamento dos seus dados com outras empresas.

Viu como é fácil?

Isso porque a coleta, armazenamento, compartilhamento e venda de dados pessoais dos consumidores se tornaram a principal moeda entre as empresas que buscam por perfis que se encaixam nos seus produtos e serviços, em um processo cada vez mais assertivo.

E, consequentemente, invasivo, já que não temos mais controle sobre a utilização desses dados ditos "pessoais". A intimidade do indivíduo como cidadão civil exposta ao mercado para o seu uso descontrolado.

Dessa forma a LGPD foi concebida com o objetivo de definir diretrizes quanto à privacidade e dados em todo o Brasil, visando proteger e dar aos brasileiros o direito à confidencialidade dos dados.

Esse é o projeto mais importantes para a sociedade, desde o marco regulatório da Internet, impondo regras para todas as empresas que processam dados pessoais de residentes no Brasil, definindo os procedimentos para a coleta de informações, o seu armazenamento, a sua segurança e como são tratados e utilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados passa por um período de conscientização e adoção pelas empresas e deve entrar em vigor no começo de 2020.

É a regulamentação para todos os dados que produzimos diariamente em e-mails, redes sociais, realizando buscas e fazendo compras na internet, por exemplo, garantindo proteção e liberdade aos usuários.

Assim, todas as empresas têm até o próximo ano para botar todas essas regras em uso, evitando o uso indiscriminado e abusivo dos dados. Se o processo não se encaixar nas finalidades impostas pelo governo, a instituição pode sofrer sanções punitivas. Basta o indivíduo se sentir lesado.

Sendo assim, é imprescindível a atuação, estudo e vigilância dos profissionais de Direito, visando a manutenção das ações legislativas que sempre serão mediadas por agentes capacitados no meio digital, de total entendimento da LGPD e de sua importância para a sociedade moderna.

Eduardo Manzeppi é Advogado, Professor, Graduado em Direito pela UNIC - Universidade de Cuiabá-MT, Pós-graduado em Direito Empresarial pela UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso, cursando MBA em Direito Digital pela EPD - Escola Paulista de Direito e MBA em Computação Forense e Pericia Digital pelo IPOG - Instituto de Pós Graduação, Formado em Processamento de Dados e Analise de Sistemas pelo IFMT - Instituto Federal de Mato Grosso, Ex Conselheiro Estadual da OAB/MT, Relator do TED/MT - Tribunal de Ética e Disciplina de Mato Grosso, Instrutor na ESAMT - Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso, Ex-Presidente e Membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MT, Membro da Comissão de Tecnologia Jurídica da Ordem dos Advogado do Brasil em Brasilia