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Opinião Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 09:59 - A | A

08 de Setembro de 2020, 09h:59 - A | A

Opinião /

A proposta de reforma administrativa do Governo Federal

A proposta é clara: só vale para quem entrar no serviço público a partir de agora e não atinge o Judiciário, parlamentares, membros do MP e os militares



O presidente da república encaminhou ao Congresso Nacional na semana passada uma proposta de reforma administrativa, através de PEC, que atingira a União, os Estados e os Municípios.

A questão não é surpreendente porque Bolsonaro, desde a campanha, se comprometeu a realizar a mais drástica reforma administrativa do País desde 88. Tá certo que FHC tentou acabar com o RJU em 98 mas não conseguiu. E essa reforma, como prometido, atinge em cheio o serviço público. Portanto, cumpre rigorosamente o seu compromisso de campanha.

Pela proposta encaminhada são criadas quatro grupos de prestadores de serviços aos órgãos públicos: os contratos por tempo determinado, os cargos de liderança e assessoramento, os cargos típicos de estado e os cargos por tempo indeterminado.

Os cargos por tempo determinado substituirão os contratos temporários. Serão trabalhadores que terão contratos firmados por tempo certo, para começar e para acabar. A meu ver, seguirão as regras da CLT que já definem os contratos por tempo determinado, com direito a décimo terceiro proporcional (pelo tempo de trabalho), férias proporcionais mais 1/3 (também de acordo com o tempo trabalhado), FGTS e recolhimento de previdência pelo INSS. Findo o tempo do contrato deixam o trabalho.

Os servidores de liderança e assessoramento ocuparão os cargos de confiança como hoje existentes, de livre nomeação e exoneração, com direito apenas ao décimo terceiro, férias com 1/3 e recolhimento previdenciário pelo INSS.

Os servidores contratados por tempo indeterminado, também a meu ver, terão vínculo regido pela CLT, mas serão admitidos por concurso público. Não terão estabilidade no serviço público, podendo ter seus vínculos extintos a qualquer momento, mediante aviso prévio. Esses trabalhadores terão direito a décimo terceiro, férias integrais e proporcionais com indenizações acrescidas a 1/3, FGTS mensais de 8% sobre a remuneração, aviso prévio e recolherão suas previdências pelo INSS.

Já os servidores que ocuparão cargos típicos de estado – que a lei definirá quais sejam –, e que serão exceção, serão aprovados em concurso de prova e títulos e, após dois anos de experiência – sim, de experiência – sendo que somente após um ano depois é que poderão alcançar a estabilidade no serviço público. Estes não terão direito a FGTS e recolherão suas previdências pelo sistema especial, no caso em Mato Grosso, pelo MT Prev.

Segundo a proposta, serão mínimos os cargos de estado, estando a maioria dos trabalhadores abrangidos pelo trabalho por tempo indeterminado.

A proposta acaba com os anuênios (1% a mais na remuneração por ano trabalhado), com as licenças prêmios (três meses de licença a cada cinco anos de trabalho), férias superiores a 30 dias, redução de jornada sem a correspondente redução salarial, incorporações salariais e progressão na carreira por tempo de serviço.

A proposta é clara: só vale para quem entrar no serviço público a partir de agora e não atinge o Judiciário, parlamentares, membros do MP e os militares.

Muita discussão se avizinha.... Há quem diga que o Congresso não discuta nem vote essa proposta durante o período eleitoral que está chegando.

Então.... pauta para 2021.

Francisco Anis Faiad é advogado, professor e ex-presidente da OAB/MT