A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 08/2021, aprovada pelo Senado Federal no final de novembro, que prevê a limitação de decisões individuais no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores, permanece na Câmara dos Deputados para votação. A PEC é inspirada na proposta 82/2019, que já havia sido rejeitada pelo Senado, mas que, desta vez, teve o aval da maioria dos parlamentares.
O texto da referida proposta altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. Caso seja aprovada, não poderão ocorrer decisões individuais de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
A exceção se daria apenas ao presidente do STF durante o período de recesso em "caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável". Entretanto, os outros membros do Tribunal precisarão analisar a decisão em até 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários, sob pena de perda de eficácia do veredito concedido.
Hoje, qualquer membro do STF pode assinar despacho para invalidar medidas de outros poderes. Em 2022, o próprio STF restringiu poderes individuais dos ministros ao alterar o regimento interno da Corte. Com isso, as decisões provisórias individuais precisam ser levadas ao plenário da Corte.
Na justificativa da PEC, consta em um dos trechos que, no período de 2012 a 2016, foram tomadas 883 decisões cautelares monocráticas, em uma média anual de 80 decisões por ministro, sendo que, a última década, mais de 90% das decisões liminares em controle concentrado foram monocráticas.
“Recentemente, presenciamos novas decisões monocráticas do STF em diversos tipos de processo que efetivamente criaram grande insegurança jurídica, por suspenderem atos de outros Poderes, sendo posteriormente objeto de controvérsia dentro do próprio Tribunal.”, consta na proposta.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC precisa ser aprovada pela Câmara Federal para se tornar lei.
Como hábito, é sempre importante manifestar que a justiça é o último recurso ao socorro do direito. Portanto, ainda que se mostre justa uma alteração legislativa, pela legitimidade de quem a produz, cabe parcimônia e debates para que isso não desguarneça o poder público de medida imediata para contenção de erros ou ações lesivas à coletividade.
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]