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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Advocacia Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 15:17 - A | A

Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 15h:17 - A | A

APÓS SER CASSADA

Selma não informa condenação e é impedida de advogar; OAB cita falta de idoneidade moral

Após a OAB-DF suspender o registro da ex-senadora como advogada, a OAB de Mato Grosso se manifestou nos autos do processo pedindo a revogação definitiva do pedido feito por Selma

Lucielly Melo

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) voltou atrás e suspendeu a decisão que havia deferido a inscrição da juíza aposentada e ex-senadora, Selma Arruda, para atuar na advocacia.

A decisão foi deferida pela relatora do caso, Karina Amorim Sampaio Costa, no último dia 6.

Costa verificou que Arruda não informou sobre a condenação que sofreu na Justiça Eleitoral por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições passadas – processo que cassou seu mandato como senadora de Mato Grosso.

"Em diligência aferi que a Requerente responde a processo junto ao Tribunal Eleitoral. Ante a declaração de que não respondeu a processo e ante a verificação de que responde, suspendo os efeitos da decisão de deferimento de inscrição até que a Requerente esclareça o porquê não declarou o processo e junte cópia integral para análise dessa comissão".

A OAB mato-grossense já se manifestou nos autos pedindo a revogação definitiva do pedido de inscrição feito por Arruda.

No parecer, o qual o Ponto na Curva obteve acesso, o presidente da entidade, Leonardo Campos, lembrou que além da cassação, Arruda coleciona polêmicas em sua carreira na Magistratura, quando, por anos, atuou com “pouco respeito à advocacia”.

Ele citou, a exemplo, a representação que o ex-presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatando uma série de irregularidades praticadas por Selma, como a falta de imparcialidade.

Apesar de o procedimento ter sido arquivado, Campos reforçou que “se os fatos graves ali retratados não eram suficientes para a procedência do pedido na visão do CNJ, aqui na OAB, para aferição da idoneidade moral, merecem ser sopesados, em homenagem a independência desta entidade”.

“O fato principal, Excelentíssimo Presidente, é que hoje SELMA ARRUDA é legalmente considerada “ficha suja”, ou seja, está inelegível”.

“Ora, a LC n.º 64/90 considera SELMA ARRUDA inidônea para receber mandato popular, ou seja, não pode representar o povo. Teria ela, então, idoneidade moral para receber mandato para representar pessoas perante a administração e Poder Judiciário? Não!”, completou.