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OAB Sábado, 20 de Julho de 2019, 09:09 - A | A

20 de Julho de 2019, 09h:09 - A | A

OAB / QUEBRA DE SIGILO

“Órgãos não podem ter acesso a dados fiscais sem autorização judicial”

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, se encontrou com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e apoiou a decisão do magistrado para que seja dado autorização judicial para o compartilhamento de dados fiscais para investigações

Da Redação



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, apoiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que reafirmou a necessidade de se ter autorização judicial para o compartilhamento de dados fiscais para investigações.

“Foi uma medida necessária para trazer segurança jurídica, uma vez que órgãos administrativos não podem ter acesso, sem autorização judicial, a informações fiscais de contribuintes. Isso configuraria quebra de sigilo”, explicou Leonardo Campos.

Ele se encontrou com o ministro nesta semana, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na ocasião, Dias Tóffoli explicou que a sua decisão não impede investigações, apenas as submete ao controle do Judiciário.

“Se não é feito desta forma, se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento da sua intimidade. Isso é uma defesa do cidadão”, destacou o presidente do STF.

Ele lembra que foi o relator do caso julgado no plenário do Supremo, em 2016, quando votou pela constitucionalidade do compartilhamento de informações na forma da Lei Complementar 105, ou seja, de informações globais.

Já os dados detalhados, segundo o ministro, carecem de uma autorização do Poder Judiciário. De acordo com ele, se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificar uma movimentação suspeita, deve comunicar o Ministério Público que, por sua vez, requer autorização judicial para a quebra do sigilo.

Desta forma, o presidente da OAB-MT ressaltou que o controle judicial é indispensável para impedir violações desnecessárias ou abusivas que possam ferir direitos tão caros aos cidadãos brasileiros. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)