facebook instagram
Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Advocacia Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 15:17 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 15h:17 - A | A

MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS

OAB reconhece atuação de conciliadores, mediadores e árbitros

A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional de quem atua no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem

Da Redação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o provimento nº 196/2020, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas.

A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional de quem atua no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem.

No provimento, consta que “constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, nos termos da Lei n. 13.140/2015, ou árbitros, nos moldes preconizados pela Lei n. 9.307/1996”.

Além disso, a norma aprova as atividades dessas mesmas naturezas prestadas exclusivamente no âmbito das sociedades individuais de advocacia ou das sociedades de advogados das quais figurem como sócios.

Sobre a remuneração, o provimento editado pela OAB determina que “tem natureza de honorários advocatícios e pode ser recebida pelos advogados como pessoas físicas ou pelas sociedades das quais sejam sócios”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)