Por maioria, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) aprovou parecer favorável à liberação do porte de arma para profissionais da advocacia, em equiparação aos membros da magistratura e do Ministério Público.
Sob relatoria do conselheiro Rhandell Bedin Louzada, o parecer considera que, não havendo, na forma da Constituição Federal, hierarquia entre juiz, promotor e advogado, os profissionais da advocacia devem gozar das mesmas condicionantes legais para o porte de arma de fogo.
Isso porque membros da magistratura e o Ministério Público não precisam comprovar a efetiva necessidade do porte em razão da sua atuação profissional, no entanto, advogados que atuam nas mesmas causas não possuem o mesmo benefício.
Inclusive, os relatos apontados pelos conselheiros é de que há anos a Polícia Federal não reconhece a efetiva necessidade por parte dos advogados. A necessidade, contudo, foi ressaltada especialmente pelos profissionais que atuam nos municípios do interior, em conflitos agrários e até mesmo causas trabalhistas.
O parecer foi votado em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-MT e será encaminhado para análise do Conselho Federal, que está recebendo as manifestações de todas as seccionais. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)