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OAB Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 14:58 - A | A

12 de Fevereiro de 2020, 14h:58 - A | A

OAB / “LISTA CRUZADA”

Mudança nas regras do 5º constitucional pela OAB ainda será analisada pelo Conselho Federal

A proposta prevê a mudança do Provimento nº 102, para permitir que conselheiros federais, mediante renúncia, concorrerem na lista organizada pela Seccional e conselheiros estaduais, também após renúncia, disputem na lista organizada pelo Conselho Federal

Lucielly Melo



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve analisar, ainda sem data, a possibilidade de conselheiros estaduais e federais da entidade disputarem vagas de desembargador nos Tribunais de Justiça de todo o país.

De acordo com o presidente da OAB em Mato Grosso, Leonardo Campos, em 2018, o Colégio de Presidentes de Seccionais deliberou, sob sua relatoria, pela mudança do Provimento nº 102, para permitir a chamada "lista cruzada", onde conselheiros federais possam, mediante renúncia, concorrerem na lista organizada pela Seccional e conselheiros estaduais, também após renúncia, disputem na lista organizada pelo Conselho Federal.

A proposição prevê ainda que em qualquer das hipóteses é vedada a participação das diretorias da OAB, Caixa, Subseção e CF.

“Isso ocorreu em 2018, portanto, ainda na gestão passada e sem qualquer perspectiva de lista. Em razão da posse do novo Colégio em 2019, a matéria foi revisitada. O Colegiado, com representantes de todo o Brasil, é amplamente favorável a alterar o provimento. Agora, a proposição aprovada teve voto para ser alargada, visando permitir a participação de conselheiros e diretores de subseções em lista da Seccional ou do CF, mantidas as vedações das diretoras da OAB, CAIXA E CF. Essa foi a deliberação tomada na data de 11/02/2020”, frisou.

Assim, a proposta foi encaminhada para o Conselho Federal para análise.

Vagas no TJMT

Há uma discussão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a viabilidade de criação de mais seis vagas de desembargador. Destas, quatro seriam destinadas a juízes e as demais para o quinto constitucional – uma de indicação do Ministério Público do Estado e a outra da Ordem dos Advogados do Brasil.

O assunto será levado em breve para aprovação no Órgão Especial.