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OAB Sábado, 01 de Fevereiro de 2020, 08:00 - A | A

01 de Fevereiro de 2020, 08h:00 - A | A

OAB / EM DEFESA DO CONSUMIDOR

Advogados podem atuar em reclamações na plataforma do governo

Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os profissionais da advocacia poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração

Da Redação



A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor -- órgão do Ministério da Justiça -- acatou a participação de advogados nas reclamações realizadas no site consumidor.gov, plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

A medida atendeu ao pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os profissionais da advocacia poderão realizar o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandado conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

A presidente da comissão, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.

“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia. Neste sentido foi fundamental a parceria da nossa Comissão Nacional de Acesso à Justiça”, disse.

Ela lembrou que a análise da comissão sobre o site consumidor.gov originou uma nota técnica, ponto de partida para o desfecho positivo.

“Na nota, apontávamos dois pontos principais: a ausência da previsão para atuação dos advogados nas reclamações e também a postura de diversos magistrados que têm extinguido processos consumeristas se o cidadão não comprovar que tentou, inicialmente, um acordo pelo consumidor.gov. Sobre o primeiro ponto, obtivemos resposta positiva, enquanto seguimos conversando acerca do segundo”, explicou Miranda.

Ela disse que OAB e Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.

O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)